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"A negativa de cobertura baseada na ausência do procedimento no Rol da ANS não é absoluta. O STF e o STJ consolidaram o entendimento de que, havendo comprovação da eficácia do tratamento baseada em evidências científicas e recomendação médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a garantir o acesso ao cuidado, assegurando o direito fundamental à saúde e à vida."
 
"Receber um 'não' do plano de saúde no momento em que você mais precisa de cuidado é uma violação que vai além do contrato. O entendimento atual do STF é claro: a medicina evolui mais rápido que a burocracia. Se existe ciência, recomendação médica e necessidade, o Rol da ANS não pode ser uma barreira intransponível entre você e o seu tratamento. Negativa não é a palavra final; o seu direito à saúde é."